MT: Juiz bloqueia contas da prefeitura por atraso de R$ 4,7 mi do gabinete de intervenção para o Hospital Geral

MT:    Juiz bloqueia contas da prefeitura por atraso de R$ 4,7 mi do gabinete de intervenção para o Hospital Geral
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O juiz federal de plantão, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, da 3ª Vara Cível Federal, em decisão proferida nesta quinta-feira (4), determinou o bloqueio de R$ 4,7 milhões das contas da Prefeitura de Cuiabá. A medida visa o imediato repasse ao Hospital Geral (Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá), que alegou atraso nos repasses referentes aos meses de outubro e novembro por parte da equipe de intervenção do Estado.

Em nota, o gabinete estadual de intervenção, responsável pela administração da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) no período em questão, afirmou que o repasse da competência de outubro ao Hospital Geral foi quitado em dezembro. Quanto ao repasse de novembro, informou que estava em fase de instrução processual.

O Hospital Geral, autor da ação, alegou que os repasses referentes a outubro e novembro não haviam sido pagos pelo município, mesmo após o repasse do Fundo Nacional de Saúde. Ressaltou que os valores deveriam ter sido quitados até o dia 14 de dezembro, conforme acordo judicial.

Na mesma nota, o gabinete interventor, encerrado em 31 de dezembro, assegurou que todos os pagamentos aos fornecedores que prestaram serviços durante o período interventivo, até a competência de outubro, foram quitados, conforme prestação de contas divulgada à imprensa. O comunicado também destacou que a intervenção encontrou mais de R$ 30 milhões em pagamentos atrasados da prefeitura com hospitais filantrópicos, regularizando a situação.

O magistrado Fiorenza, em sua decisão, citou o acordo judicial firmado em audiência realizada em 29 de novembro de 2022, que estabeleceu a previsão de repasses mensais futuros. Segundo o acordo, o município se comprometeu a realizar os repasses regularmente, sendo o pré-fixado pago até o 5º dia útil do repasse da União, e o pós-fixado dentro do cronograma da União, efetivado em até 60 dias do vencimento da competência.

“Em se tratando de acordo judicial, é inconcebível que, mesmo concordando com os termos ali estabelecidos, uma das partes deixe de cumprir com aquilo que foi avençado”, diz trecho da decisão.

Fiorenza também ressaltou a ausência de manifestação da então interventora, Daniele Carmona, mesmo após notificação. “É inegável que tais atrasos nos repasses dos pagamentos dos serviços prestados geram imensos prejuízos na gestão do hospital, impactando, inclusive, seu pleno funcionamento’. Diante disso, o juiz determinou o sequestro do valor devido das contas correntes no município ou diretamente no Fundo Nacional de Saúde”.

Fonte:    odocumento.com.br


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