MT: Juiz dá prazo para 11 investigados de desvios na Assembleia

MT:  Juiz dá prazo para 11 investigados de desvios na Assembleia
Compartilhar

 

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, tenta dar desfecho ao processo com quase uma década que apura esquema que desviou R$ 600 mil na Assembleia Legislativa, por meio de ‘notas frias’. O magistrado intimou o prefeito da Capital Emanuel Pinheiro (MDB) e concedeu dez dias para que ele os outros 11 réus apresentem resposta à acusação.

A ação ficou conhecida após a deflagração da operação ‘Deja vú’, que apura as condutas criminosas que ocorreram entre os anos de 2012 a 2015. Além do prefeito também foram citados, José Antônio Viana, José Geraldo Riva, Wancley Carvalho, Hilton da Costa, Vinícius Silveira, Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo, Tschales Tschá, Camilo Rosa e Ricardo Oliveira.

O processo está ‘parado’ por conta de uma digitalização do processo físico para o sistema digital. Após a ação ter passado pela digitalização, os advogados de Emanuel Pinheiro, Ivone de Souza e Renata do Carmo defenderam que faltavam documentos e mídias no novo sistema.

Leia também – Dia mundial do rádio; uma viagem no tempo através das ondas sonoras

Em 2020, após a constatação, o magistrado determinou a redigitalização e conferência dos autos, ambas cumpridas pela Secretaria Judiciária. Nesse ínterim, após a inserção dos autos no sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe), a unidade judicial providenciou a devida intimação das partes, por meio de seus advogados constituídos.

‘Diante disso, determino a intimação da defesa de Emanuel Pinheiro para que, no prazo de 10 dias, agende na Secretaria deste Juízo a retirada do processo físico e promova a digitalização das páginas que alega faltar, inserindo-as no processo virtual, bem como apresente resposta à acusação no mesmo prazo’, determinou Jean Garcia.

Além disso, o magistrado também intimou a acusada Renata do Carmo Viana e Ivone de Souza, para apresentarem resposta à acusação no prazo legal.

‘Intime-se pessoalmente os aludidos réus para que constituam novos advogados e apresentem as respostas à acusação. No mais, intime-se o Ministério Público para que realize a juntada dos arquivos das colaborações premiadas’, concluiu.

Leia mais na edição de A Gazeta

Fonte:  gazetadigital.com.br


Compartilhar
0 0
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %