MT: Justiça Eleitoral mantém condenação contra vereadora de Cuiabá por pedir votos nas redes sociais

MT:  Justiça Eleitoral mantém condenação contra vereadora de Cuiabá por pedir votos nas redes sociais
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, por unanimidade, um recurso apresentado pela defesa da vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio (PT), no qual ela tentava derrubar uma decisão monocrática do ministro Carlos Horbach. Essa decisão rejeitou um agravo interposto contra uma multa de R$ 5 mil aplicada à parlamentar devido a uma questão de propaganda eleitoral antecipada.

O caso que levou à multa envolve uma publicação nas redes sociais da vereadora Edna Sampaio. Na postagem, ela se declarava pré-candidata a deputada estadual e convidava os eleitores a “caminhar junto conosco nesta construção coletiva rumo à ALMT!”. O ministro do TSE apontou que esse tipo de mensagem configurava um pedido explícito de voto, o que é proibido em período pré-eleitoral.

O recurso em questão teve como relator o ministro André Ramos Tavares, que substituiu Carlos Horbach no TSE. No recurso, a vereadora argumentou que não se aplicava uma súmula da corte nesse caso, pois, segundo ela, as expressões usadas eram lícitas e não constituíam um pedido de voto, mas sim um pedido de apoio político dentro da legalidade prevista na Lei das Eleições.

O ministro, em sua decisão, destacou que as alegações feitas no recurso não afastaram os fundamentos utilizados na decisão anterior que negou o agravo da vereadora.

Ele também ressaltou que o requisito do pedido explícito de voto pode ser configurado mesmo quando são utilizadas palavras semelhantes que expressam o mesmo significado. O ministro citou frases como “Venha fazer parte da nossa luta para eleger Lula e para colocar mais mulheres na política”, “precisamos eleger aqueles que estejam em sintonia com o povo” e “venha com a gente, participe desse movimento!” como exemplos que evidenciaram um pedido explícito de voto em favor da pré-candidata.

A decisão final do TSE manteve a multa aplicada à vereadora Edna Sampaio por propaganda eleitoral antecipada, e o recurso apresentado por sua defesa foi negado.

Fonte:  odocumento.com.br


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