MT: LISTA TRÍPLICE: Advogado é indicado para compor Conselho do Ministério de Educação

MT:  LISTA TRÍPLICE:  Advogado é indicado para compor Conselho do Ministério de Educação
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A atuação do Conselho Nacional do MEC é editar regras, portarias e resoluções que regem a educação pública e privada no País

A Abrade – Associação Brasileira de Direito Educacional, com sede em Brasília, indicou o cuiabano Alex Vieira Passos para compor a lista tríplice de recomposição do Conselho Nacional de Educação, órgão integrante do MEC – Ministério de Educação . O cargo é um dos mais altos na educação Brasileira.

A atuação do Conselho Nacional do MEC é editar regras, portarias e resoluções que regem a educação pública e privada no País. Os conselheiros também analisam a aprovação de credenciamento de faculdades e autorização de cursos de graduação entre outra demandas .

Alex é cuiabano , advogado, especialista nas áreas de direito e educação, empresário do segmento educacional técnica e superior nos estados de Mato Grosso , Mato Grosso do Sul e Rondônia. Em 2018 a 2020 foi secretário de educação de Cuiabá e é conselheiro estadual de educação de Mato Grosso; “ Sei o quanto é concorrido a escolha deste cargo, mas já sinto vitorioso só de ser indicado” disse Alex .

A escolha dos novos conselheiros de educação deve ocorrer até o fim deste ano, cabe o crivo do Ministro da Educação e com aval do Presidente da República, que edita e assina procedimento oficial.

A história do MEC -, como é conhecido hoje, começa em 1930, quando foi criado o Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública, no governo de Getúlio Vargas. Como se percebe pelo nome, a educação não era a única área tratada pelo ministério, que também desenvolvia atividades pertinentes à saúde, ao esporte e ao meio ambiente. Somente em 1995, no governo Fernando Henrique Cardoso, a educação passou a ser atribuição exclusiva do Ministério, embora tenha sido mantida a sigla MEC, criada em 1953.

O Ministério da Educação, órgão da administração federal direta, tem como áreas de competência a política nacional de educação; a educação infantil; a educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, educação superior, educação de jovens e adultos, educação profissional e tecnológica, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar; a avaliação, a informação e a pesquisa educacionais; a pesquisa e a extensão universitárias; o magistério e a assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.

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Fonte:     midianews.com.br

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