O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou seu voto e se posicionou a favor da eleição que reconduziu o deputado estadual Eduardo Botelho (União) pela quarta vez à presidência da Assembleia Legislativa. A eleição ocorreu em fevereiro deste ano.
O novo voto foi inserido no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a eleição da Mesa Diretora Estadual, que entrou novamente em pauta nesta segunda-feira (11) e segue até sexta-feira (15).
Agora são dois votos favoráveis à eleição de Botelho. O ministro mato-grossense Gilmar Mendes também votou a favor da quarta recondução do parlamentar. Resta o voto de 10 ministros.
No novo voto, o ministro Alexandre de Moraes, que é relator da ADI, argumentou que por “coerência” às ações já julgadas no STF relativas as reconduções de outros legislativos do país, deveria mudar o voto em favor de Botelho.
Segundo o voto de Moraes, fica permitida apenas uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da mesa diretora, fixando como marco temporal a data de 8 de janeiro de 2021, data em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.
No primeiro voto, Moraes entendia que as eleições anteriores a essa data deveriam ser anuladas, incluindo a terceira recondução de Botelho ao cargo de presidente, que ocorreu em junho de 2020. Dessa forma, a decisão atingiria seu quarto mandato.
Agora, Moraes entende que deve ser mantida as composições eleitas ao dia 8 de janeiro de 2021.
Imbróglio jurídico
Em fevereiro de 2021, Moraes acolheu a ADI e suspendeu a eleição que reconduziu Botelho ao terceiro mandato consecutivo. Um ano depois, o próprio ministro revogou a decisão e Botelho retornou ao cargo.
Com medo de ter o quarto mandato suspenso, já que o mérito da ADI ainda não havia sido decidido, o deputado chegou a declarar que não ia disputar a eleição para presidente, mas após uma recomendação jurídica, voltou atrás.
A recomendação foi dada após os ministros do STF firmarem entendimento em outras ações semelhantes de que é possível apenas uma reeleição ou recondução dos membros das mesas das assembleias legislativas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem ou não à mesma legislatura.
No entanto, não seriam consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7 de janeiro de 2021.
A eleição de Botelho para comandar a Casa no biênio 2021-2022 ocorreu em junho de 2020, prazo anterior ao fixado pelo STF e, por isso, ele resolveu disputar o quarto mandato.
Fonte: odocumento.com.br