MT: MOTORISTA DIRIGIA: Atropelada, mulher pede indenização de R$ 20 mil a senador

MT:  MOTORISTA DIRIGIA:  Atropelada, mulher pede indenização de R$ 20 mil a senador
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Acidente teria sido causado pelo motorista de Fávaro; a ação será será julgada em Juizado Especial Cível

Uma motociclista entrou com uma ação na Justiça contra o senador Carlos Fávaro (PSD) pedindo mais de R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais após ter sido atropelada pelo motorista do político.

O processo foi protocolado no dia 13 de maio e será julgado pela 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá.

A autora da ação, identificada como Maria Eliza Anunciação de Arruda, relatou que o acidente ocorreu no dia 11 de outubro de 2021.

O motorista do senador conduzia uma Amarok quando atropelou a mulher no momento em que ela havia reduzido a velocidade de sua moto para fazer uma conversão à esquerda.

Uma testemunha narrou que o funcionário de Fávaro arrastou a mulher e sua motocicleta por vários metros sem reduzir a velocidade. Na sequência, deixou Maria Eliza no local e saiu sem prestar socorro.

Ainda segundo o processo, o motorista ficou dando voltas perto do acidente para constatar o que havia ocorrido, até que alguém chamou a polícia, e este foi conduzido para a delegacia.

Um boletim de ocorrência sobre o caso foi confeccionado, mas não houve prisão.

Conforme relata a autora, devido ao acidente ela precisou custear despesas médicas com remédios, atendimento especializado, exames e ainda precisou ficar sem trabalhar devido aos seus ferimentos.

Ela também afirma que sua moto ficou danificada e, por isso, precisou pagar a reparação no mecânico, pois aquele era seu único meio de transporte.

Maria Eliza afirma que entrou em contato com o senador, que acabou ajudando no pagamento de alguns exames e enviando uma cesta básica. No entanto, teria recusado a pagar o orçamento do conserto da moto e outras despesas.

Com isso, a defesa da motociclista entrou com a ação pedindo o pagamento de R$ R$ 10.384,59 por danos materiais e R$ 10 mil pelos danos morais.

Como o motorista estava exercendo seu trabalho no momento do acidente, a responsabilidade caiu sobre o empregador.

“A parte autora comprova que a colisão ocorreu por manobra imprudente, negligente ou imperita por parte do condutor do veículo da requerida, logo, surge o dever de indenizar”, afirmou a vítima.

A defesa do senador afirmou que, como o caso está judicializado, ele se manifestará apenas nos autos do processo.

Fonte:    midianews.com.br


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