MT: OPERAÇÃO CARTAS MARCADAS Juíza derruba bloqueio de chácara vendida por mulher de ex-deputado

MT:  OPERAÇÃO CARTAS MARCADAS Juíza derruba bloqueio de chácara vendida por mulher de ex-deputado
Compartilhar

 

Celia Regina Vidotti, juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, derrubou a indisponibilidade de uma chácara na região de Sinop (500 km ao Norte), que pertencia à esposa do ex-deputado Gilmar Fabris, Anglisey Volcov Fabris, alvo de uma ação por improbidade administrativa. O verdadeiro dono do imóvel entrou com o pedido e a magistrada concluiu que ficou comprovada a sua posse.

Leia também – Cinco deputados de MT votam para soltar mandante da morte de Marielle

A.J.P. entrou com um recurso relatando que, no âmbito de uma ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, foi determinada a indisponibilidade de bens, que abrangeu a área da Chácara LL, em Sinop, sob o argumento de que seria um imóvel de Anglisey Volcov Fabris.

“O referido imóvel foi entregue inicialmente pela embargada Anglisey em acordo de ação trabalhista, em 25/08/2008, para o Sr. L.A.O., que posteriormente, vendeu o imóvel para a Sra. L.L.F., em 05/12/2010, a qual vendeu parte do imóvel (4,0454 hectares) para o embargante em 17/05/2022”, explicou a defesa do autor do recurso.

Também foram juntados aos autos documentos que comprovam que o bem não pertencia mais a Anglisey. A esposa do ex-deputado se manifestou no processo concordando com o pedido e pontuando que “a sucessão dos contratos demonstrou que o embargante é possuidor do imóvel”.

O Ministério Público também constatou que foram apresentados documentos suficientes que demonstram que o bloqueio não atingiu o bem pertencente a Anglisey e, assim, se manifestou pela liberação do imóvel.

“O embargante é legítimo proprietário e possuidor do imóvel denominado de chácara LL, […]. Se não bastasse a documentação trazida pelo embargante, observa-se, ainda, que o contrato de compra e venda do imóvel, firmado pela embargada Anglisey se ultimou em 2010, ou seja, o bem já não lhe pertencia antes mesmo do ajuizamento da ação civil”.

A ação civil é derivada da operação “Cartas Marcadas” e foi proposta em novembro de 2014. A operação revelou um esquema de fraude por parte de agentes da administração fazendária, por meio de cartas de créditos supostamente indevidas e supervalorizadas. Gilmar Fabris também foi alvo desta ação.

Por entender que o bloqueio do bem não tem justificativa, já que não tem relação com a ação, a magistrada julgou parcialmente procedentes os embargos de terceiro e determinou o cancelamento parcial da indisponibilidade.

Fonte:  gazetadigital.com.br


Compartilhar
0 0
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %