MT: OPERAÇÃO CONVESCOTE: Justiça nega extinguir ação, mas desbloqueia bens de acusados

MT:  OPERAÇÃO CONVESCOTE:   Justiça nega extinguir ação, mas desbloqueia bens de acusados
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Eles são acusados de desviar mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos

A Justiça negou extinguir uma ação civil pública proveniente da Operação Convescote, que investigou um esquema que teria desviado mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos, mas determinou o desbloqueio de R$ 204 mil em bens de todos os réus.

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (15).

Foram beneficiados com o desbloqueio o ex-servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marcos José da Silva, a esposa dele, Jocilene Rodrigues de Assunção, além de  Claudio Roberto Borges Sassioto, Marcos Antonio de Souza, Elizabeth Aparecida Ugolini, Lazaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Sued Luz,Drieli Azeredo Ribas, João Paulo Silva Queiroz e João Paulo Silva Queiroz-ME.

A Operação foi deflagrada em 2017 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

O esquema supostamente funcionava através de convênios firmados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) e a Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Secretaria de Estado de Infraestrutura e a Prefeitura de Rondonópolis, entre 2015 e 2017.

A extinção da ação foi requerida por Marcos José, Elizabeth Ugolini, Sued Luz, José Carias da Silva Neto e J. Carias da Silva Neto EPP.

Eles alegaram, entre outras coisas, a inépcia da inicial e cerceamento de defesa. Todos os argumentos, no entanto, foram refutados pelo magistrado.

O juiz acolheu somente a pretensão para o desbloqueio dos bens citando a nova Lei de Improbidade Administrativa, que impõe que a indisponibilidade só pode ser deferida mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.

“Ante todo o exposto, rejeito as preliminares de inépcia da inicial arguidas pelos requeridos Marcos José da Silva, Elizabeth Aparecida Ugolini, Sued Luz e José Carias da Silva Neto; as de ilegitimidade passiva arguidas por Elizabeth Aparecida Ugilini, Sued Luz, José Carias da Silva Neto; as de bis in idem e litispendência alegada por Sued Luz e Elizabeth Aparecida Ugolini; bem como a alegação de cerceamento de defesa alegada por Elizabeth Aparecida Ugolini. Defiro o pedido de revogação da indisponibilidade dos bens deferida cautelarmente”, decidiu.

O esquema

O casal Marcos José e Jocilene seriam os supostos líderes do esquema.

Na época, Marcos José ocupava a função de secretário-executivo de Administração do Tribunal de Constas do Estado e tinha sob o seu comando o Núcleo de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias, que é o setor responsável pela administração de todos os convênios, contratos e instrumentos congêneres.

Já Jocilene atuava como prestadora de serviços do escritório da Faespe em Cuiabá, e era responsável por realizar, administrar e fiscalizar as contratações de terceiros por meio de convênios firmados pela fundação.

Conforme a investigação, o casal cooptou várias pessoas  para que, mediante a criação de empresas de fachada, desviasse recursos públicos por meio de convênios firmados pela  Faespe.

Dentre os integrantes da suposta organização criminosa, o Marcos Antonio de Souza, proprietário do escritório de contabilidade Euro Serviços Contabeis EPP, foi o responsável por realizar os serviços de regularização e criação de novas empresas ficticias para o esquema, as quais eram contratadas pela Faespe para prestar serviços à ALMT e ao TCE-MT.

Entretanto, constatou-se que nunca houve a prestação de serviços; os relatórios de atividades e as notas fiscais apresentadas continham informações inidôneas e os pagamentos realizados pelo poder público eram apropriados e divididos entre os integrantes do esquema.

Leia mais: 

Justiça nega desbloquear bens de suposta líder de esquema

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Fonte:     midianews.com.br


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