MT: PAGAMENTO SUSPENSO: STF mantém exclusão de policial penal eliminado de concurso por ser alvo de processo

MT:  PAGAMENTO SUSPENSO:  STF mantém exclusão de policial penal eliminado de concurso por ser alvo de processo
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Decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a exclusão do policial penal Jonas Lino de Oliveira, que havia sido admitido no cargo com liminar da Justiça mesmo após ser eliminado do concurso por responder a processo criminal. O Tribunal de Justiça reformou essa decisão, sendo o pagamento dele suspenso, e o agente, então, recorreu ao STF. O ministro considerou que tramita no TJ um recurso sobre isso, portanto ainda não pode decidir sobre o caso.

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Ele relatou que foi excluído na fase de investigação social do concurso público para o, então, cargo de agente penitenciário por suposta declaração falsa em ficha cadastral, na qual teria sido omitida a existência de processo criminal contra ele.

Jonas afirmou que não tinha conhecimento do processo e sequer houve sua citação para apresentar defesa, por isso entende “impossível considerar a falsidade de sua declaração”.

Informou que seu ingresso no serviço público foi possibilitado por meio de liminar, e depois uma sentença garantiu sua permanência. No entanto, o TJMT reformou essa decisão, o que segundo Jonas foi com base em uma interpretação “equivocada”. Com base nessa decisão seu pagamento foi suspenso.

Ele então requereu ao STF a suspensão da decisão do TJ até o julgamento desta reclamação e, no mérito, pediu a revogação do acórdão, para que tenha garantida sua permanência no serviço público.

O ministro André Mendonça considerou que o cabimento da reclamação está condicionado ao esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, o STF só pode julgar o caso quando os recursos forem negados nas outras instâncias da Justiça. Ele verificou que um recurso tramita no TJ.

“No caso em tela, o requisito de não esgotamento das instâncias ordinárias não foi atendido, tendo sido direcionada a medida contra decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Aliás, consulta feita ao sítio desse Tribunal revela que o mencionado recurso extraordinário ainda está em processamento”.

Com base nisso ele negou seguimento à reclamação.

Fonte:    gazetadigital.com.br


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