MT: Procedimento estético orofacial e a odontologia

MT:  Procedimento estético orofacial e a odontologia
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Tratamentos para melhorar questões clínicas e aspectos estéticos da face têm ganhado cada vez mais espaço nos consultórios odontológicos. O CFO (Conselho Federal de Odontologia) permite, desde 2019, a prática por dentistas de procedimentos cirúrgicos denominada harmonização orofacial. A resolução 198/2019 reconheceu a especialidade, que engloba o equilíbrio estético e funcional da face, como uma área da Odontologia.

A normativa que autoriza a realização de procedimentos estéticos faciais, conforme a área de atuação, pelo cirurgião dentista é recente e não abrange todos os procedimentos pertinentes a harmonização orofacial.

Preocupado com o aumento da procura por serviços de harmonização orofacial, o Conselho Regional de Odontologia (CRO/MT) alerta pacientes e profissionais acerca de alguns procedimentos que não estão autorizados à cirurgiões dentistas conforme prevê a Resolução CFO-230, de 14 de agosto de 2020, que em seu Art. 1º proíbe procedimentos como Alectomia, Blefaroplastia, Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas, Otoplastia, Rinoplastia e Ritidoplastia ou Face Lifting.

Com isso, dentistas podem fazer uso, por exemplo, de toxina botulínica (popularmente conhecido como botox), preenchedores e laser. Além disso, também podem empregar técnicas cirúrgicas para correção de lábios e bochechas. Com a resolução, os cirurgiões dentistas estão autorizados a realizar, dentro da sua área de atuação, procedimentos que promovam equilíbrio estético e funcional na face dos pacientes.

O cirurgião dentista e presidente da Comissão de Ética do CRO/MT, Rodrigo Vandoni de Moura, destaca que “É imprescindível que os cirurgiões se atentem para o capítulo XVIII do código de ética que trata das penas e suas aplicações previstas no artigo 18 da lei n°4.324, de 14 de abril de 1964 que prevê advertência confidencial, em aviso reservado; censura confidencial, em aviso reservado; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional por até 30 dias e ainda, cassação do exercício profissional”.

Essas medidas visam proteger a sociedade em primeiro lugar, uma vez que tais procedimentos não estão dentro das grades curriculares e também protegem os profissionais de possíveis processos e exposições desnecessárias em casos de complicações cirúrgicas. Todos os procedimentos clínicos, mesmo que dentro da área de atuação dos cirurgiões dentistas, precisam ter embasamento científico/ literário bem sedimentados, pontuou Vandoni.

A popularização da harmonização orofacial com finalidade estética deve ser praticada por profissionais habilitados, reconhecidos e credenciados. “Reiteramos que enquanto tais procedimentos não estiverem alinhados às grades curriculares regulares, não podem ser executados por cirurgiões dentistas”, conclui o presidente da Comissão de Ética do CRO/MT.

Fonte:      cromt.org.br


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