MT: QUESTIONOU COMPETÊNCIA: CNI contesta no Supremo lei de MT que criou taxa da mineração

MT:  QUESTIONOU COMPETÊNCIA:  CNI contesta no Supremo lei de MT que criou taxa da mineração
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Entidade diz que competência para arrecadação no setor é da Agência Nacional de Mineração

O ministro Luís Roberto Barroso, que está analisando o caso

DA REDAÇÃO

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a legislação de Mato Grosso que instituiu a taxação da mineração.

A ADI foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou informações ao governador Mauro Mendes (União) e à Assembleia Legislativa e, em seguida, encaminhou os autos à Advocacia-Geral da União.

Segundo a CNI, a lei mato-grossense criou, sob o argumento de poder de polícia, uma taxa de fiscalização sobre a atividade mineradora realizada no Estado. Ocorre que, segundo a ADI, a fiscalização da atividade e da arrecadação do setor é da Agência Nacional de Mineração (ANM)

A entidade também sustenta que já existe uma taxa estadual com a finalidade de controlar e fiscalizar atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Assim, a cobrança de nova taxa, voltada para as atividades mineradoras, implicaria bitributação.

A legislação

A lei que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) foi aprovada em dezembro do ano passado, começando a valer no dia 1º de abril deste ano.

A previsão de arrecadação é de R$ 158,8 milhões para 2023.

O texto prevê a contribuição da extração de arenito, basalto, filito, gabro, granito, quartzito, lateria, cassiterita, manganês, diamante, ouro, ferro, prata, chumbo, zinco, cobre, titânio e níquel.

Na justificativa, o governo destacou que a medida é legal e ressaltou que o Supremo já autorizou leis semelhantes em Minas Gerais, Amapá e Pará.

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Fonte:  midianews.com.br


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