A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, em parceria com o Núcleo de Apoio à Primeira-dama e Secretaria Municipal da Mobilidade Urbana, promoveu uma blitz educativa com orientação e conscientização contra o assédio durante o período de Carnaval.
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A iniciativa busca fazer cumprir o protocolo “Não é Não”, aprovado em lei federal, que busca proteger mulheres e prevenir o assédio em ambientes festivos como bares, casas de show e demais estabelecimentos com venda de bebida alcoólica.
Segundo a titular da pasta, Cely Almeida, a oportunidade é mais uma ação da pasta que busca a promoção da conscientização popular acerca dos direitos das mulheres e combate à violência de gênero.
“Ano passado alcançamos mais de sete mil pessoas nessas iniciativas de conscientização e orientação da sociedade. E agora, no Carnaval, buscamos mais uma vez sensibilizar os homens sobre o ‘Não é Não’. Respeitar as mulheres, se divertir com moderação, com amor e, acima de tudo, mostrar para as mulheres que estamos vigilantes e que elas podem ter segurança”, explicou.
Foram distribuídos mais de 1.550 folhetos, cartilhas e demais materiais informativos nos principais pontos da boemia em Cuiabá como Praça Popular, região que aglomera os principais bares e casas noturnas da Capital.
A moradora do bairro Popular, de 25 anos, Jacqueline Piranello, se disse impressionada com a iniciativa do município em levar orientação, principalmente para a segurança das mulheres saber como combater a importunação.
“Estou maravilhada com esse trabalho porque eu vou para o Carnaval e me sinto insegura, às vezes, por causa de assédio. É muito bom ter essa orientação de saber como buscar os meus direitos e também saber que existe essa sensibilização para tornar as festividades mais consciente”, elencou.
A equipe percorreu, no sábado (10), a região do bar Baronês e alguns blocos de Carnaval da capital como da Praça da Mandioca e região da praça 8 de Abril, em frente ao tradiconal Choppão.
Conheça abaixo algumas medidas previstas na lei:
– A vítima tem o direito de ser atendida de maneira rápida pela equipe do estabelecimento;
– A equipe também tem a obrigação de proteger e afastar a vítima de seu agressor, inclusive do seu alcance visual;
– Em situações de constrangimento, o estabelecimento poderá retirar o acusado do ambiente e impedir seu retorno;
– Caso a vítima decida sair da festa, ela deverá ser acompanhada até o seu transporte.
Fonte: gazetadigital.com.br