MT: SERVIÇO ESSENCIAL: TJ teme caos e suspende “demissões em massa” na Saúde de Cuiabá

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Prefeito deve chamar aprovados no último seletivo e não fazer novos contratos sem justificativa

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Turma de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, retificou a decisão do último dia 17 de março em que havia determinado a substituição de todos servidores com contrato temporário na Secretaria de Saúde por aprovados em processo seletivo. O objetivo da decisão é evitar um colapso na Saúde Pública, uma vez que a última decisão previa a exoneração de cerca de 3,5 mil servidores, enquanto o seletivo teve cerca de 1,6 mil aprovados.

Ao longo desta semana, o município tem chamado os aprovados. “É imperioso reconhecer que se for exigir nesta medida cautelar que as contratações temporárias sejam limitadas a 25% em relação ao quantitativo de concursados e que todos os servidores que tenham contratos nessa modalidade sejam imediatamente substituídos por aqueles aprovados no processo seletivo simplificado, ter-se-ia o afastamento abrupto de servidores em número tão relevante que resultaria no caos do serviço público municipal de saúde e prejudicaria ainda mais a sociedade que é a destinatária deste tão relevante serviço, violando o princípio segundo o qual sempre deve prevalecer o interesse público”, diz trecho da decisão.

Emanuel Pinheiro chegou a ser afastado da prefeitura entre outubro e novembro de 2021 por conta do excesso de contratações temporárias na Saúde e por irregularidades no pagamento do Prêmio Saúde. Em colaboração com a Justiça, o ex-secretário Huark Douglas revelou que o prefeito usava os cargos como um “canhão político” para obter apoio de vereadores na Câmara Municipal.

Ao retornar ao cargo, o prefeito exonerou 257 dos 259 servidores contratados sem concurso ou seletivo. As duas únicas pessoas que não foram exoneradas estavam gestantes  e não poderiam perder os cargos.

Também se comprometeu a realizar novas contratações respeitando os princípios da “a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Ou seja, por meio de concursos públicos ou processo seletivo. Além do risco de paralisação dos serviços essenciais da Saúde Pública, o desembargador alertou que centenas de servidores perderão seus sustentos por culpa da administração municipal. “A boa-fé se presume e a má-fé deve ser provada, razão pela qual não há como imputar, pelo menos nesta fase processual, aos servidores que são qualificados e que desempenham suas atividades de maneira séria e comprometida eventuais equívocos cometidos pela administração municipal no sentido de continuar a realizar contratações temporárias sem a realização de concurso público ou ao menos precedidas de processo seletivo simplificado, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica e o da dignidade da pessoa humana daqueles que tiverem seus contratos rescindidos”, assinala.

Luiz Ferreira da Silva cita que, ao retificar a decisão anterior, o prefeito deve se atentar a outras medidas cautelares. São elas: chamar os aprovados no último processo seletivo e evitar novas contratações sem justificativa plausível.

Fonte:     folhamax.com


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