MT: TCE NO DEBATE: Conselheiro questiona insistência em instalar PCHs no rio Cuiabá

MT:  TCE NO DEBATE:   Conselheiro questiona insistência em instalar PCHs no rio Cuiabá
Compartilhar

 

 

Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, afirmou que o órgão irá entrar na discussão sobre a possibilidade de autorização para instalação de usinas hidrelétricas (UHE) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no rio Cuiabá.

Segundo o conselheiro, a Comissão Permanente de Meio Ambiente da Corte de Contas irá questionar a modalidade de geração de energia. “Por que das usinas e não energia solar? Nós temos uma política de energia solar no país e vem se alastrando muito hoje em dia”, afirmou Sérgio Ricardo, na quinta-feira (11), durante a abertura do Seminário “Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas”.

Leia também – Empresa entrega nomes e associa secretária em esquema da ‘mulher da SES’

Sérgio Ricardo defende a participação do TCE, já que possíveis PCHs no rio Cuiabá poderão ter um impacto ambiental e social na região, incluindo o Pantanal mato-grossense.

“Por que energia hidrelétrica, que afeta profundamente um curso d’água, em um rio importante, alimentador do Pantanal, ao invés de usina de energia solar que é em terra firme?”, questiona.

“Então são discussões que nós iremos fazer e com muito aprofundamento e com muita, muito cuidado muita responsabilidade”, completou.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inconstitucional a lei estadual que proibia a instalação de usinas e PCHs no rio Cuiabá.  Com isso, caberá à secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) a decisão de autorizar ou não tais empreendimentos.

Em abril, a Sema criou uma Comissão de Análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental -EIA/RIMA) para analisar 6 projetos de PCHs da empresa Maturati Participações S.A.

“Considerando que para o Licenciamento Ambiental do Complexo de PCHs no Rio Cuiabá, sendo: Guapira II, Tratambé I, Tratambé II, Angatu I, Angatu II, Perudá, há necessidade da elaboração e apresentação de EIA/RIMA, conforme estabelece art. 24 do Código Ambiental do Estado, Lei Complementar nº 38/1995; considerando que o EIA/RIMA apresentado pela Maturati Participações S.A., foi elaborado por equipe multidisciplinar, conforme estabelece o art. 23, º 2′ da Lei Complementar nº 38/95; considerando que a exemplo de sua elaboração para a análise do EIA/RIMA, por parte da SEMA, há necessidade de formação de equipe multidisciplinar, diz trecho da portaria.

A equipe multidisciplinar é composta por 8 servidores da Sema, sendo coordenada pelo engenheiro agrônomo Jerônimo Couto Campos. O grupo tem um ano para emitir Parecer Técnico referente aos estudos realizados.

Fonte:    gazetadigital.com.br


Compartilhar
0 0
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %