MT: TJ vê cerceamento de defesa e anula condenação de Bosaipo em 11 ações penais

MT:   TJ vê cerceamento de defesa e anula condenação de Bosaipo em 11 ações penais
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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a condenação de 28 anos e 10 meses de prisão imposta ao ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, em 11 ações criminais por supostos crimes de peculato majorado e lavagem de dinheiro.

A decisão foi publicado nesta sexta-feira (29). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Marcos Machado, que acolheu um recurso da defesa de Bosaipo cerceamento de defesa na condução dos processos pela juíza aposentada e senadora cassada, Selma Arruda.

Com a anulação das condenações, as ações contra Bosaipo deverão ser reiniciadas a partir da audiência de instrução e julgamento realizada em fevereiro de 2017.

As ações referem-se a Operação Arca de Nóe, que investigou o desvio de milhões de reais da Assembleia Legislativa por meio da contratação de empresas de fachada.

No recurso, a defesa de Bosaipo alegou que Selma negou um pedido de acareação com o ex-deputado estadual José Riva, que também é réu nas ações penais.

Na decisão, a ex-magistrada afirmou que a acareação seria desnecessária “porque os réus não tem compromisso em dizer a verdade”.

No entanto, conforme a defesa de Bosaipo, o teor da delação premiada de Riva foi utilizado como fundamento para a condenação do ex-conselheiro.

No voto, o relator afirmou que o “indeferimento do pedido de acareação obstaculizou o direito da defesa do ex-conselheiro de apresentar a sua versão dos ‘fatos novos’ revelados a partir da confissão de Riva, após o encerramento e reabertura da instrução processual”.

Marcos Machado lembrou que o Tribunal de Justiça já reconheceu a parcialidade da ex-juíza em outro processo penal contra Boisapo, “por ter sido visualizado opinião antecipada de culpa e interesse de repercussão política”.

“O prejuízo processual à defesa do apelante/apelado Humberto Melo Bosaipo resulta evidenciado porque os pedidos de prova foram indeferidos por magistrada que teve sua parcialidade reconhecida e o interrogatório do corréu José Geraldo Riva foi utilizado como fundamento para a condenação, inclusive para subsidiar alteração da opinio delicito do órgão ministerial”, escreveu o relator.

“Com essas considerações, recurso conhecido e provido para, acolhida a preliminar de cerceamento de defesa, declarar a nulidade do processo, a partir da audiência de instrução e julgamento realizada no dia 24.2.2017, oportunizando ao apelante/apelado Humberto Melo Bosaipo a produção de provas, dentre elas interrogatório e acareação, ressalvando que eventual indeferimento de pleitos probatórios devem ser justificadamente motivados”, voto

Fonte:  odocumento.com.br


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