Obrigatoriedade do uso de máscara de proteção é válida para unidades de ensino de educação infantil e fundamental; Decreto é corrigido

Obrigatoriedade do uso de máscara de proteção é válida para unidades de ensino de educação infantil e fundamental; Decreto é corrigido
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O Decreto 9.013/2022, que dispõem sobre o uso de máscaras no âmbito do município de Cuiabá, será republicado para correção na Gazeta Municipal que circulará na data de 24 de março de 2022.

A retificação será executada no Artigo I, item A.

Pelo novo texto, as máscaras permanecem obrigatórias nas unidades de ensino de educação infantil e nas instituições de ensino fundamental, em  sala de aula. Anteriormente, o texto da normativa citava, ‘escolas e instituições de ensino fundamental, em sala de aula’.

O Decreto foi assinado na data de ontem, 23, pelo prefeito em exercício, José Roberto Stopa.

Prefeitura de Cuiabá


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