O Decreto 9.013/2022, que dispõem sobre o uso de máscaras no âmbito do município de Cuiabá, será republicado para correção na Gazeta Municipal que circulará na data de 24 de março de 2022.
A retificação será executada no Artigo I, item A.
Pelo novo texto, as máscaras permanecem obrigatórias nas unidades de ensino de educação infantil e nas instituições de ensino fundamental, em sala de aula. Anteriormente, o texto da normativa citava, ‘escolas e instituições de ensino fundamental, em sala de aula’.
O Decreto foi assinado na data de ontem, 23, pelo prefeito em exercício, José Roberto Stopa.
Prefeitura de Cuiabá