Peixoto de Azevedo abre seletivo para credenciamento na área de Serviço Social

Peixoto de Azevedo abre seletivo para credenciamento na área de Serviço Social
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A Comarca de Peixoto de Azevedo está com inscrições abertas para o processo seletivo para credenciamento de pessoas físicas na área de Serviço Social. O Edital N. 03/2022/DF, assinado pelo juiz Fernando Kendi Ishikawa, diretor do Foro, traz todas as informações sobre o certame.
A inscrição é gratuita e deverá ser realizada de 6 a 19 de setembro exclusivamente pelo endereço eletrônico peixoto.azevedo@tjmt.jus.br, na aba gerar protocolo para Comarca de Peixoto de Azevedo, preenchendo os campos e anexando os documentos, nos termos do artigo 4º do Provimento n. 61/2020/CM, alterado, em parte, pelo Provimento n. 25/2022/CM. Será considerada como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.
Não serão aceitas outras formas de inscrição e será admitida somente uma inscrição por candidato.
Requisitos – Ter sido selecionado no Processo Seletivo; ser maior de 21 anos; não possuir antecedentes criminais; não exercer cargo público inacumulável; ser bacharel em Serviço Social, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso especifico/especialização caso a vaga exija.
Avaliação – O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de análise de currículo, efetuado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
Recursos – Serão admitidos recursos, no prazo de dois dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo do Diário da Justiça Eletrônico (DJE– MT). Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do endereço eletrônico peixoto.azevedo@tjmt.jus.br, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1. 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital será de dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação da decisão de sua homologação.
Dani Cunha
 TJMT

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