PESCA EM MATO GROSSO: PROIBIR NÃO É A SOLUÇÃO

PESCA EM MATO GROSSO: PROIBIR NÃO É A SOLUÇÃO
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Juacy da Silva e Aline Grasielli Monçale 

“A gestão científica da pesca não difere da gestão racional de qualquer atividade socioeconômica ou do cotidiano das pessoas comuns. Ela depende de diagnósticos precisos, que retratem a situação do momento, do estabelecimento de objetivos a serem atingidos no futuro diante do diagnóstico objetido, de um plano de metas para se atingir esses objetivos e de um plano de monitoramento para avaliar se as ações  implementadas estão levando ao objetivo almejado.  O projeto de Lei 1263/2023, também denominado de Transporte Zero, que foi enviado recentemnte `a Assembléia Legislativa, pelo governo do Estado de Mato Grosso e aprovado em primeira em primeira instância, falha em todas essas etapas” Trecho do Documento elaborado por um grupo de 12 renomados especialistas, cientistas e professores universitários, com Doutorado e Pos Doutorado nas áreas de ecologia, piscicultura e temas conexos. Ou seja, o projeto de Lei e sua justificativa representam apenas “achismos” e não tem amparo em metodologia científica, vale dizer, uma grande improvisação com a finalidade de atender apenas a interesses excusos e pouco conhecidos.

O referido projeto também não passou pelo crivo do Conselho Estadual da Pesca de Mato Grosso (CEPESCA) que já se manifestou contrariamente a este projeto, um verdadeiro absurdo e um atentado contra pescadores, ribeirinhos e outros setores que integram a cadeia da pesca em nosso Estado. Peca, portanto, pela falta de participação popular, o Governo do Estado simplesmente ignorou a existência do CEPESCA e o direito que a população atingida tem em ser ouvida preliminarmente, antes que o citado projeto tivesse sido enviado ao Poder Legislativo.

“Por tres anos o CEPESCA, cuja atividade é pública, 100% transparente, se engajou em debater uma Lei da Pesca justa para toda a sociedade, considerando que tanto os peixes quanto as águas são patrimônios da população matogrossense e a sua gestão e decisão devem ser democráticas, transparentes e compartilhadas” (sem decisões de cima para baixo, impositivas, anti-democraticas) Dante da intempestividade da proposição do Governador (Mauro Mendes) nos posicionamos contrários ao PL e convocamos as organizações e movimentos sociais a aderirem ao presente documento e se mobilizarem para debater e lutar contra a proposição de um novo COTA ZERO. Trecho da Nota Pública, divulgada pelo CEPESCA e assinada por 31 Entidades representativas da cadeia da pesca e de outros segmentos sociais e econômicos de Mato Grosso.

Por solicitação do Deputado Estadual Wilson Santos, que vem liderando a luta em defesa dos rios que formam a Bacia do Alto Paraguai e da Sub-bacia do Rio Cuiabá e do Pantanal, a Embrapa Pantanal apresentou uma NOTA TÉCNICA bastante detalhada, com dados estatísticos e considerações científicas e socioeconômicas, para, ao final, concluir, radicamente contestando o “achismo” que serviu de base na mensagem do Governador do Estado, demonstrando também os prejuizos e impactos negativos de uma medida absurda como esta.

A conclusão da NOTA TÉCNICA da EMPBRAPA PANTANAL não deixa dúvida ao afirmar textualmente que “Em termos quantitativos, a pesca artesanal e a pesca amadora permanecem estáveis, sem exibir tendência ao aumento ou diminuição, ao longo do período estudado na Bacia do Alto Paraguai. E, em termos qualitativos, as espécies migradoras (de piracema) representam a maior parte da captura da pesca artesanal (92%) e da pesca amadora (76%), mantendo esta proporção constante, sem exibir tendência de aumento ou de diminuição, ao longo do período estudado”.

Em matéria veiculado pelo Site O DOCUMENTO, de 16 deste mes de junho de 2023, pode-se ler “Ministério (da Pesca) cita inconstitucionalidade e se posiciona contra a proibição da pesca em Mato Grosso”.

Na referida matéria pode-se constatar que “O Ministério da Pesca e Aquicultura, após reunião com o deputado estadual Wilson Santos (PSD), se posicionou contrário ao Projeto de Lei (1363/2023), conhecido como Transporte Zero e que de acordo com o diretor do Departamento de Pesca Industrial, Armadora e Esportiva, Édipo Cruz, o bojo do projeto de lei estadual fere a lei 11.959/2009 – a Lei da Pesca. Ou seja, preterir a pesca artesanal em prol da pesca amadora e esportiva, como quer o governo do Mato Grosso, é uma infração à Lei da Pesca. “Nossa posição é muito clara”, diz o diretor Édipo Cruz, “a água é um ambiente de uso múltiplo, dá para todas as modalidades pescarem conjuntamente e ordeiramente”, opinou.

Diante de toda esta celeuma e equívocos, achismo e desinformação contidos na proposta do Governador do Estado é que nesta quarta feira, dia 28 deste mes de junho, a Assembléia Legislativa deverá apreciar em segunda votacão o Projeto de Lei (PL) 1363/2023, encaminhado pela Mensagem 80,  oriundo do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso , que proibe, POR CINCO ANOS, o transporte, o armazenamento e a comercialização de pescado, a partir de 01 de Janeiro de 2024, ou seja, na prática fica proibida a pesca artesanal e professional em todos os Rios de Mato Grosso e também no Pantanal, com excessão da pesca esportiva e dos tablados.

Esta é a terceira vez que o Governo de Mato Grosso, a serviço de quais interesses “ninguém sabe”, apresenta uma  medida intempestiva, absurda e devastadora contra pescadores, ribeirinhos e uma parcela considerável da população que tem na pesca não apenas sua subsistência mas também sua única fonte de proteina e de renda para manter suas famiílias.

Sob o argumento de que o estoque pesqueiro está sendo reduzido de forma drástica, todavia sem qualquer base cientifica que comprove esta premissa, o Projeto de Lei doGoverno de Mato Grosso, simplesmente se cala em relação a tantas outras formas que estão, essas sim, colocando em risco a vida de nossos rios e do Pantanal, como a erosão, o assoreamento, as dragas, as represas em córregos e rios que formam as diversas bacias hidrográficas, o lixo urbano e os esgostos que são lançados diariamente em nossos rios, bilhões de litros a cada ano, principalmente no Rio Cuiabá e seus afluentes, os resídios de agrotóxico, o desmatamento e as queimadas, a destruição das nascentes por atividades agropecuárias e de mineração, enfim, tantos fatores e a falta de fiscalização por parte dos organismos de controle e de repressão dessas arividades tenta , pura e simplesmente eliminar os Pescadores de Mato Grosso, mais de 100 mil pessoas que fazem parte da CADEIA DA PESCA, de forma direta e indireta, criminaliza ,inclusive na prática, a pesca de substistência e afronta a Lei de Pesca Federal que determina que cabe aos governos Federal, Estaduais e Municipais incentivarem a pesca amadora, de subsistência e comercial e a cuidarem para que os rios se mantenham vivos.

Cabe ressaltar que a pesca, principalmente a artesanal, amadora e também a profissional, fazem parte da Cultura e das tradições de nosso Estado, principalmente na Baixada Cuiabana (Bacia do Rio Cuiabá), onde vivem mais de 30% da população do Estado.

Diversos municípios, que tem na pesca sua principal base econômica e social, como Santo Antonio do Leverger e Barao de Melgaco e dezenas de comunidades desta e de outras regiões, as quais sofrerão um grande impacto negativo, que de “cidades dormitórios” passarão a cidades mortas, como todos os demais municipios que fazem parte da Bacia do Alto Paraguai.

Tanto a Embrapa Pantanal, quanto o Ministério da Pesca e Aquicultura, quanto um grupo de cientistas e pesquisadores renomados não apenas em Mato Grosso e também em Mato Grosso, inúmeras entidades representativas da Sociedade civil, ONGs Ambientalistas e de defesa dos Direitos Humanos tem demonstrado, nas diversas audiências públicas já realizadas sobre este assunto, que este projeto além de ser maléfico aos pescadores, ribeirinhos, feirantes, donos de restaurantes e da cadeia da pesca e do eco-turismo, é INCONSTITUCIONAL, além de não apresentar dados verdadeiros em relação ao estoque pesqueiro de nosso Estato, razões mais do que suficientes para que os Deputados Estaduais de Mato Grosso, rejeitem um projeto desta natureza.

Precisamos nos mobilizar, participar ativamente desta luta, que é de toda a população, independente de ideologia, de cor partidária e vamos comparecer `a Assembleia Legislativa para demonstrar aos Senhores Deputados, principalmente aos 13 que receberam expressivas votações nos municipios da Baixada Cuiabana e da região de Cácres, Rondonópolis e diversos outros Municípios que fazem parte da Bacia do Alto Paraguai e que devem ser coerentes com as promessas que fizeram quando foram “pedir” votos aos eleitores de que no Poder Legislativo Estadual iriam defender os interesses da população desta região que faz parte diretamente de nosso Pantanal.

Precisamos fazer que a nossa voz seja ouvida no Parlamento Estadual, seja através de mensagens de texto ou de voz, ou de visitas aos Gabinetes dos Parlamentares, perguntarmos aos mesmos de que lado estão: dos eleitores que neles votaram, dos pescadores, de milhares de famílias que vivem e sobrevivem da pesca, enfim, da população ou ao lado dos interesses de grandes grupos econômicos e financeiros que pretendem PRIVATIZAR os nossos Rios, seja com atividades de turismo (pesque e solte, que também é uma atividade que sacrifica/mata os peixes), da pesca predatória, de contrabandistas de pescado, de milhares de tablados nos Rios do Estado, principalmente no Rio Cuiabá; dos empresários que pretendem substituir a pesca nos rios por tanques, com espécies não originária de nossos rios, ou ao lado de grupos que querem apenas construir barragens em nossos rios, ao lado de quem polui nossos rios com mercúrio oriundo de garimpos ilegais e mineração que deixam um rastro de poluição e morte; ao lado de quem desmata e promove queimadas, como as que há dois anos destruiram mais da metade do Pantanal, ou de quem destroi as nascentes de rios e córregos de nosso estado e de quem continua contaminando nossos cursos d’água com residuos solidos (esgotos urbanos, como ocorre em Cuiabá, Várzea Grande e diversos outros municipios do Estado), lixo e agrotóxico ou ao lado da população, dos eleitores e contribuintes que trabalham e enfrentam taantos desafios para contribuirem com o desenvolvimento de Mato Grosso?

Precisamos colocar esta e outras questões na Agenda das discussões públicas dos temas e assuntos de interesse público, por isso precisamos mobilizar as pessoas, as Entidades da Sociedade Civil Organizada, para que nesta práxima quarta feira, dia 28 de Junho de 2023, milhares de pessoas possam comparecer a Assembléia Legislativa e lutarmos para que este projeto de Lei seja derrotado.

Os politicos só temem uma coisa, A FORÇA DA MOBILIZAÇÃO e da INDIGNAÇÃO POPULAR.

Manifestação democrática nas Ruas e na Assembléia Legislativa é a demonstração de que , realmente, “TODO O PODER EMANA DO POVO”, a participação popular prevista na Constituição Federal de 1988 é um princípio inerente à democracia, garantindo aos indivíduos, grupos e associações, o direito não apenas à representação política, mas também à informação e à defesa de seus legítimos interesses.

Nao Podemos nos omitir, principalmente, em momentos cruciais como este.  Quem se omite hoje, vai chorar lagrimas de sangue, com muito sofrimento, mais pobreza, mais miséria e mais exclusão amanhã em nosso Estado, principalmente na Baixada Cuiabana e toda a área da Bacia do Alto Paraguai e do Pantanal e tambm nas demais bacias hidrográficas de Mato Grosso.

Diga não a COTA ZERO, Diga sim aos pescadores, ribeirinhos e de quem retira dos rios sua alimentação e a renda para suas famílias!

Juacy da Silva professor universitário aposentado UFMT, sociólogo, mestre em sociologia, ambientalista, articulador da Pastoral do Meio Ambiente e Coordenador de Educação Ambiental da Associação em Defesa da Bacia do Rio Cuiabá e do Pantanal. Email profjuacy@yahoo.com.br Instagram @profjuacy whtas app 65 9 9272 0052

Aline Grasielli Monçale é Médica Dermatologista SBD, Mestre em Saúde Coletiva UFMT, Miss Beleza Baixada Cuiabana – MT, comunicadora, palestrante e fundadora do projeto social Dermatroller. Whats app 65 9 9981 1204 Email alinemoncale@gmail.com  Instagram @alinemoncale_dermato


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