RACISMO ESTRUTURAL NO BRASIL

RACISMO ESTRUTURAL NO BRASIL
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JUACY DA SILVA

“É preciso dar terra aos negros, a escravidão é um crime, o latifúndio é uma atrocidade. Não há comunismo na minha nacionalização do solo (terra), é simplesmente democracia rural”.

Para muitos conservadores e adeptos da ideologia de direita ou extrema direita, defensores intransigentes da propriedade privada, principalmente da terra, como se fosse um dogma sagrado, esquecendo o que nos fala o Papa, atualmente São João Paulo II, na Encíclica sobre o Trabalho Humano de que “sobre toda propriedade privada pesa uma hipoteca social”.

No contexto do liberalismo econômico e do “deus’ mercado, esta frase que poderia colocar em risco os valores e os pilares da civilização cristã ocidental, Todavia ela não faz parte de nenhum discurso esquerdista, socialista ou comunista nas últimas eleições, mas quem a pronunciou, poucos anos da assinatura da Lei Áurea, que colocou fim, pelo menos no papel, `a escravidão no Brasil, foi André Rebouças, abolicionista ferrenho, politico, primeiro engenheiro negro  a se formar na Escola Militar do Rio de Janeiro.

Através da Lei 10.639, sancionada no dia 09 de Janeiro de 2003, pelo então e, novamente, futuro Presidente Lula, poucos dias depois de tomar posse em seu primeiro mandato, foram feitas algumas modificações na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

Essas modificações foram as seguintes: a) incluiu o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil; e, b) O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra”.

O Dia da Consciência Negra no Brasil é um resgate histórico da luta dos escravos por Liberdade, onde a figura de Zumbi dos Palmares ganhou destaque, dos descendentes de quase cinco milhões de escravos que foram trazidos da África, em condições as mais humilhantes e degradantes que um ser humano pode ser submetido, durante mais de 300 anos de nossa história, de 1550 ou 1560, conforme vários historiadores até 1850, quando da aprovação da Lei Eusébio de Queirós que aboliu o tráfico de escravos mas que só foi realmente abolido definitivamente em 1856.

Durante esses três séculos, a escravidão esteve na base do crescimento econômico dos períodos colonial e do Império e fez parte do processo de acumulação de renda, riqueza e propriedade no Brasil, das elites dominantes e escravocratas.

A “libertação” dos escravos ocorreu de forma “lenta e gradual”, determinando que o Brasil viesse a ser o último país nas Américas a abolir esta prática desumana e perversa, cuja nódoa, vergonhosa, cujas consequências permanecem até os dias atuais na forma de racismo estrutural, do trabalho semi escravo ou análogo `a escravidão, preconceito relacionado `a cor da pele, discriminação e toda sorte de violência e humilhações contra negros, pardos, enfim, afro-descendentes que ainda persistem em nossa sociedade.

Entre a Lei Eusébio de Queiroz, `a Lei do ventre livre, a Lei dos sexagenários até a Lei Áurea, se passaram 38 anos e esta só ocorreu não pela magnanimidade da Princesa Isabel, como por muito tempo era ensinada em nossas escolas, mas por pressão econômica, financeira e internacional da Inglaterra, que desejava ampliar o mercado brasileiro para expandir suas exportações de produtos industrializados.

Assim, o DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, que é comemorado todos os anos em 20 de Novembro, deve servir para reflexões, não apenas em relação ao processo histórico das lutas em defesa dos direitos da população afro-descendente que apesar de representar 56% da população brasileira, ainda está concentrada majoritariamente nos extratos de baixo da sociedade, proporcionalmente muito maior, entre os excluídos, os injustiçados, os que sofrem violência de toda ordem, os que passam fome, os que recebem os menores salários, os que engrossam as filas dos pobres e miseráveis em busca de migalhas que caem das mesas dos poderosos e dos programas assistencialistas das instituições governamentais e privadas.

Vale a penas também termos em mente a evolução da legislação em relação `a questão racial brasileira mais recente. Em 1951 foi sancionada a Lei Afonso Arinos; em 1989 a Lei 7.716/89, conhecida com Lei do Racismo, que pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade ou aspecto físico.

Em seu artigo 3º, a lei prevê como conduta ilícita o ato de impedir ou dificultar que alguém tenha acesso a cargo público ou seja promovido, tendo como motivação o preconceito ou discriminação. Por exemplo, não deixar que uma pessoa assuma determinado cargo por conta de raça ou gênero. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão.

Esta Lei também veda que empresas privadas neguem emprego por razão de preconceito. Esse crime esta previsto no artigo 4o. da mesma lei, com mesma previsão de pena.

Pouco antes, havia sido aprovada e sancionada a Constituição Federal de 1988, que definiu o crime de racismo como uma das formas de violação dos direitos e liberdades individuais, como estabelecido no inciso XLII do artigo quinto da Carta Magna.

Vale a pena também mencionar que, ao definir os objetivos fundamentais do país, observar o seguinte no artigo terceiro item “IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Em 2010, no último ano do Governo Lula foi sancionada a Lei 12.288, o chamado Estatuto da Igualdade Racial, que define marcos legais significativos para por fim `as práticas discriminatórias e racistas em nosso país.

E, em 2014, no Governo da Presidente Dilma foi sancionada a Lei 12.990, a chamada Lei das Cotas, que garante vagas em vestibulares e concursos para cargos públicos para pessoas oriundas de escolas públicas ,que são frequentadas, majoritariamente, por pobres , indígenas e pessoas com deficiência, ampliando os parâmetros de inclusão social e econômica, uma forma indireta de reparação `a dívida social e histórica com essas populações.

Apesar de serem a maioria no Brasil, em torno de 56% da população total, as pessoas afrodescendentes continuam sub-representadas nas estruturas do Poder, seja nos Legislativos municipais, estaduais e nacionais (Câmaras municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional); nos Executivos municipais, estaduais e federal (prefeitos, governadores e presidente da República); e, mais discriminados ainda, no Poder Judiciário, seja na justiça estadual, na Justiça Federal, em todas as instâncias, inclusive e marcadamente, nos tribunais de justiça estaduais e em todos os tribunais superiores.

O mesmo pode ser observado nos chamados cargos de confiança como Ministros, secretários de estado, dirigentes de empresas estatais, secretários municipais, onde os afrodescendentes são os grandes ausentes, ou seja, em cargos de direção superior a presença de brancos é quase total.

Outro setor onde se nota a ausência ou baixa representatividade de afrodescendentes é entre docentes do Ensino superior. Quando se olha para as universidades públicas, a taxa é de apenas 14,4% dos docentes, enquanto no ensino privado, a proporção é de 18%.

Na dimensão oposta, ou seja, no contexto da marginalização, exclusão e violência racial, os afro-descendentes representam a grande maioria das vítimas. Em matéria relativamente recente, de 02 de julho último, no Jornal Folha de São Paulo o titulo é bem sugestivo desta triste realidade: “Negros são a maioria da vítimas de crimes violentos no Brasil” e destaca que dessas vítimas 78% são negros/negras e apenas 21,7% brancos/brancas.

Em 2005 do total da população carcerária (onde mais de 31,9% são de presos provisórios, que jamais foram julgados e condenados), 58% eram afro-descendentes e em 2021, esta proporcionalidade aumentou para 67,5%; cabendo ressaltar que 70% dos crimes cometidos ou a eles imputados eram contra o patrimônio e apenas 12% contra a vida. Quando se trata de mortes provocadas por intervenções policiais, estudos recentes e dados oficias apontam que 65% das vítimas são pessoas negras ou pardas e apenas 20% são brancas.Isto demonstra que a “mão” da repressão do estado pesa muito mais contra negros e pardos do que contra brancos.

Entre pessoas com 65 anos e mais, o índice de analfabetismo entre negros é de 27% e entre brancos de apenas 9,5%; e na população acima de 15 anos, as taxas de analfabetismo é de 6,5% para brancos e de 18,0% entre afrodescendentes.

Em termos de renda, seja familiar ou individual, os trabalhadores brancos ganham em torno de 40% a 50% a mais do que afrodescendentes; quando se trata de trabalho informal a taxa entre afrodescendentes é de 46,3% e entre brancos 32,7%.

Outro aspecto importante é a pobreza, onde 34,5% são pretos; 38,4 são pardos (afro-descendentes 72,9% do total dos pobres) e brancos apenas 18,5%; isto pode ser constatado pelos dados do CADUnico e também pelos programas de assistência como bolsa família, auxilio Brasil, vale gás e também por programas de caridade privada como nas Igrejas.

Mesmo que as vezes as estatísticas oficiais sejam defasadas, basta observarmos nas diferentes filas físicas ou virtuais no Brasil inclusive as filas do SUS, negros, pardos, pobres, desempregados, doentes, endividados, desesperançados, crianças, mães, representam a grande maioria dessas pessoas, muito maior do que a proporção que os afrodescendentes representam na sociedade brasileira,

Enquanto afrodescendentes estão majoritariamente presentes nas periferias urbanas, nas favelas e habitações sub-humanas, nas camadas mais baixas da sociedade, entre pobres e excluídas, nas posições, cargos e funções que representam maior ganho, salários mais altos, maior acúmulo de renda, riqueza e propriedade, inúmeros privilégios, benesses custeados pelo Estado, enfim, pelo contribuinte, dessas classes apenas , com raríssimas exceções, fazem parte as pessoas brancas.

Em cargos gerenciais ou de direção tanto em empresas privadas quanto em organismos públicos, nota-se claramente a ausência de pessoas afrodescendentes, apenas 14,6%, enquanto os brancos ocupam 84,4% dessas funções ou cargos.

Quando a variável de análise são os cargos e os respectivos rendimentos de ocupações com menor prestígio e remuneração muito mais baixa, nota-se que nos postos de trabalha que requerem menores índices de escolaridade e “expertise” profissional, os afrodescendentes ocupam mais de 80% dessas posições enquanto nas profissões e ocupações melhor remuneradas praticamente a presença de negros e pardos é quase inexistentes, mais de 85% são brancos.

Por exemplo, as pessoas brancas são 88% entre dentistas, 89% entre médicos e professores de faculdades de medicina, mais de 75% entre advogados 88% entre engenheiros; enquanto 92% dos trabalhadores rurais e braçais, 90% dos lixeiros e faxineiros e 85% dos/das empregados/as domésticas são afrodescendentes.

A média salarial no Brasil em 2021 era a seguinte: homem branco R$3.471,00 reais; mulher branca R$2.674,00 reais; homem afrodescendente R$ 1.968,00 reais e mulher afrodescendente R$ 1.617,00 reais. Isto demonstra tanto a desigualdade racial (cor da pele) quanto a desigualdade de gênero, desfavorável `a mulher.

Costuma-se dizer que o ponto mais baixo da pirâmide social no Brasil é ocupado pela mulher Negra/parda e pobre, enquanto no ápice da pirâmide social, econômica e política está o homem, branco e rico (milionário e bilionário), poucas exceções são encontradas neste “arranjo” social desumano e excludente.

O racismo estrutural, apesar do “avanço” da legislação nas últimas décadas ainda está presente em todas as dimensões da sociedade brasileira, principalmente no ápice das estruturas econômicas e políticas, ou seja, nas instâncias de poder.

No Poder Judiciário, por exemplo as estatísticas, em quase metade de todas as instâncias não coletam e apresentam dados tendo a variável raça/cor, tornando-se difícil uma análise mais profunda.

Todavia, mesmo com a precariedade de dados existentes e disponíveis nos relatórios do Conselho Nacional de Justiça, relativas ao ano de 2020 e publicadas em 2021,  pode ser verificado que em 2013 a presença de afrodescendentes era de 15,6% entre magistrados e de 29,1% entre os servidores/as. Já em 2021 os dados indicam que entre servidores a presença de afrodescendentes era de 30,0%; de estagiários 69,1% e entre magistrados caiu para 12,8%.

Em 2021 na Justiça estadual apenas 12,1% dos magistrados eram afrodescendentes; nos tribunais superiores 14,8%, com destaque (negativo) para a Justiça Federal onde 97,4% dos magistrados eram brancos e apenas 2,6% negros ou pardos.

Interessante, para não dizer muito triste, notamos que apenas 8% dos desembargadores no Brasil são negros ou pardos e 12,1% das desembargadoras estão neste grupo e nos tribunais superiores 17% dos ministros são afrodescendentes e apenas 11% das ministras são negras ou pardas.

Já em relação ao que costuma-se chamar de poder politico, ou seja, na esfera de quem realmente comanda o país, que define as regras do jogo “democrático”, notamos um certo avanço, muito lento quanto `a presença de negros e pardos em cargos eletivos, por exemplo, na composição do Congresso Nacional a partir de 2023 apenas 24% dos parlamentares são afrodescendentes; entre os atuais prefeitos 32% são negros e pardos e entre os vereadores do Brasil todo 44% são afrodescendentes.

Por isso, podemos concluir que a pobreza, a miséria, a exclusão no Brasil tem cor e gênero, elas são preta ou parda (afrodescendentes) e são marcadas também pela ausência das mulheres nos estamentos superiores. A Justiça e demais instâncias dos poderes Legislativo, Executivo  Judiciário e inclusive são ocupados majoritariamente por homens brancos e ricos.

Percebe-se, mesmo nas instâncias do poder, `a medida que observamos suas estruturas, na base sempre existem um número maior de negros, pardos e mulheres e, á medida que a estrutura vai se afunilando, esta presença vai sendo reduzida ou quase desaparecendo.

Esta e a dinâmica de como surge, se mantem e fica dissimulado em nossa sociedade o chamado RACISMO ESTRUTURAL, que, para ser rompido precisa também de reformas e transformações profundas e radicais, em todas as estruturas da sociedade brasileira, para que sejamos, realmente o tão sonhado Estado Democrático de Direito e um país justo, fraterno, menos desigual , menos violento, menos racista e mais solidário.

Finalmente, um esclarecimento, deixo de refletir sobre a questão do racismo estrutural nos Ministérios Públicos Estaduais e Federal pela ausência de dados em minhas buscas para elaborar esta reflexão. Todavia, tenho a hipótese de que neste grupo a realidade deve ser bem parecida com os demais setores aqui mencionados.

Juacy da Silva, professor titular e aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso, sociólogo, mestre em sociologia, ambientalista, articulador da Pastoral da Ecologia Integral. Email profjuacy@yahoo.com.br Instagram @profjuacy


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