“Revisão da vida toda”: entenda o que é e quem pode rever valor da aposentadoria

“Revisão da vida toda”: entenda o que é e quem pode rever valor da aposentadoria
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STF formou maioria e decidiu a favor dos aposentados em julgamento realizado nesta quinta-feira

Julgamento ficou suspenso por 9 meses no STF

Depois de nove meses de julgamento suspenso, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira e decidiu a favor dos aposentados no processo conhecido como “revisão da vida toda”.

A medida dá a uma parte dos aposentados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) o direito de refazer o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994, e passar a ganhar mais.

A tese foi aprovada por seis votos a favor e cinco contra. A corte já havia julgado a questão e formado maioria em favor dos aposentados em fevereiro, com o mesmo placar de 6 x 5, mas o julgamento foi suspenso depois que o ministro Kassio Nunes Marques fez um pedido de alteração.

Indicado para o STF pelo presidente Jair Bolsonaro, Marques pediu, nos últimos minutos antes do prazo final de análise, no início de março, que o julgamento feito em plenário virtual fosse reiniciado no plenário físico. O tema só voltou à pauta e foi encerrado agora.

O que é e quem tem direito

A “revisão da vida toda” pede a uma parte dos aposentados o direito de incluir no cálculo do valor de seu benefício as contribuições pagas ao INSS antes de 1994, início do Plano Real.

O processo é válido apenas para aqueles que se aposentaram depois de 1999, quando uma reforma previdenciária mudou as regras e estabeleceu o recorte de 1994 para o cálculo dos benefícios.

“Ela vale para quem se aposentou pela lei 9.876 [de 1999]”, explica o advogado previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin. “Não se aplica a quem se aposentou antes de 1999, e depois da reforma da Previdência [de 2019], porque aí se aplicam as novas regras.”

Não vale a pena para todos

De acordo com os especialistas, pedir a revisão é uma opção que compensa apenas para quem recebia salários mais altos antes de 1994, o que aumenta o valor da aposentadoria a que o trabalhador tem direito de receber.

Para quem recebia menos, a ação não vale a pena, e a aposentadoria recebida atualmente já é maior do que com a inclusão dos valores mais antigos.

Necessidade de ação

Com a aprovação final dada agora pelo STF, a revisão e restituição dos valores não é automática. Têm direito a ela aqueles que têm ação na Justiça pedindo a mudança do cálculo.

Por enquanto, quem se encaixa nos critérios da lei e ainda não tem ação ajuizada pode entrar na Justiça fazendo o pedido, mesmo agora, com o julgamento do STF já concluído.

O INSS pode ainda, porém, entrar com um pedido, por meio de um embargo de declaração, para que o Supermo module a decisão, isto é, avalie a possibilidade de ela valer apenas para quem já tinha um processo aberto antes do julgamento.

Caso isso aconteça, e o STF opte pela modulação, quem entrar com a ação depois dessa nova apreciação não terá mais direito a receber a revisão.

Badari, porém, que acompanhou os votos nesta tarde em Brasília, acha pouco provável que isso aconteça, e avalia que mesmo quem entrar com uma ação agora seguirá tendo o direito a ter o benefício recalculado.

“Os embargos de declaração cabem apenas quando há omissão, contradição ou obscuridade, e não me pareceu o caso da tese firmada; os ministros foram muito literais”, diz.

O advogado também explica que, para todos que se aposentaram há mais de dez anos e não entraram com a ação desde então, o prazo para a reclamação já está expirado e estes não têm mais direito a pedir ou receber a revisão.

Para aqueles que já têm ação aberta, mesmo que aposentados há mais de dez anos, o prazo segue valendo.

Uma vez aprovada a revisão, o INSS deve não só corrigir e aumentar o valor pago mensalmente ao beneficiário, como deverá também fazer o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que o aposentado recebeu a menos.

Neste caso, o valor a ser devolvido volta até o máximo de cinco anos antes à data de abertura da ação, explica Badari.

Histórico

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, conta que as principais mudanças decorrentes da discussão jurídica atual ocorreram no final da década de 1990, após uma alteração constitucional no cálculo da renda mensal dos benefícios.

“Até 1998, o cálculo ocorria por uma média dos 36 últimos meses, previsto pela Constituição. No entanto, uma emenda tirou esta forma de cálculo, assegurando que uma lei definiria a avaliação”, disse.

“Em 1999, foi publicada a Lei 9876/99, estabelecendo um novo período para o cálculo, que passaria a corresponder a 80% dos maiores salários a partir de julho de 1994. Portanto, não seriam utilizados os salários anteriores a esta data na conta”, acrescentou.

Bramante explicou que a ideia de determinar o ano base em 1994 foi decorrente da criação do Plano Real, pois a partir daí seria possível calcular os valores com uma estabilização da moeda nacional.

No entanto, ela afirmou que a Lei de 1999 tem uma brecha, que abriu margem para interpretação de o cálculo a partir de 1994 ser facultativo, possibilitando ao assegurado escolher a melhor forma de contabilizar seus benefícios, incluindo à conta salários anteriores ao ano base.

“De fato, a Lei não exclui a opção, ela oferece essa possibilidade ao segurado de escolher a regra mais vantajosa para ele”, completou Bramante.

Ainda que a brecha tenha dado abertura para discussão jurídica, o INSS não aceitava a possibilidade de utilizar os salários anteriores a julho de 1994, o que levou o conflito à Justiça. A decisão do STF, agora, é definitiva, vale para todas as ações e deve encerrar a questão.

Fonte:  cnnbrasil.com.br


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