Semob reforça conscientização pelo uso da cadeirinha no transporte de crianças na volta às aulas

Semob reforça conscientização pelo uso da cadeirinha no transporte de crianças na volta às aulas
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Nesta segunda-feira (5), cerca de 26 mil alunos da rede pública municipal de Cuiabá, com idades entre 07 e 10 anos, voltaram às salas de aulas. E a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) orienta aos motoristas, pais e responsáveis quanto a necessidade do uso da cadeira de segurança para transportar os pequenos desta faixa etária, destacando inclusive, que as novas regras estabelecidas pela Lei nº 14.071/2020, ampliam de 7 anos e meio para 10 anos de idade, a obrigatoriedade do transporte na cadeirinha.

Segundo o relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS), quando utilizado corretamente e bem instalado, o dispositivo reduz em até 60% o risco de morte ou lesão grave em casos de acidentes.

Transportar crianças sem tomar as medidas de segurança necessárias é infração gravíssima com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47. Conforme o diretor de Trânsito da Semob, Michel Diniz, no ano de 2023, foram 120 autuações por falta do uso do equipamento na Capital.

“Em Cuiabá os motoristas são até conscientes quanto ao uso da cadeirinha, porém nós queremos conscientizar cada vez mais, dada a grande quantidade de vidas que são salvas pelo uso adequado”, diz o diretor de trânsito ao enfatizar os novos parâmetros da lei que anteriormente, não mencionava a altura da criança, somente a idade e isso está sendo trabalhado com os pais.

“A nova legislação cita que somente com a altura de 1,45 (um metro e quarenta e cinco) a criança pode dispensar a cadeira de elevação e que a partir dos 10 anos poderá andar no banco da frente, mas sempre usando o cinto de segurança”, explica.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) as exigências de idade, peso ou altura são: até um 1 ano (ou 13 kg): bebê conforto; 1 a 4 anos (ou entre 9 e 18 kg): cadeirinha; 4 a 7 anos e meio (ou menos de 1,45 m de altura, ou peso entre 15 e 36 kg): assento de elevação; entre 7 anos e meio e 10 anos (ou menos de 1,45 m de altura): assento traseiro com uso do cinto de segurança; acima de 10 anos (ou mais de 1,45 m de altura): qualquer assento de passageiro (traseiro ou dianteiro) com uso do cinto de segurança.

Criança na Moto

Com relação aos motociclistas, Diniz explicou que é proibido crianças abaixo de 10 anos andarem na garupa. “E se a altura dela não alcançar o pedal ou se ela estiver com braço impossibilitado de segurar no condutor da moto, por exemplo, se a criança estiver com o braço quebrado, ela não pode ser levada na garupa da moto”, concluiu Diniz, ressaltando que as infrações cometidas com o transporte irregular de crianças são consideradas gravíssimas.

MÁRCIA MARTINS Prefeitura Cuiabá


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