Medida cautelar havia sido concedida com base em representação externa formulada por empresa
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou a medida cautelar que havia suspenso um pregão eletrônico da Prefeitura de Rondonópolis estimado em R$ 130 milhões. O processo licitatório foi realizado para a contratação de serviço de mão de obra terceirizada.
A medida cautelar, concedida em julgamento singular do então conselheiro plantonista Antonio Joaquim, foi solicitada em representação de natureza de natureza externa (RNE) proposta pela empresa Paulo Victor Monteiro Guimarães EPP – Bem Estar Prestação de Serviços, sob argumento de que o edital não definiu de forma exata o critério de julgamento aplicado e restringiu a participação de possíveis licitantes.
Relator originário do processo, o conselheiro Guilherme Maluf reforçou seu entendimento de que previsões do edital que impedem a participação de cooperativas de mão de obra em licitações, somente por estarem enquadradas judicialmente como cooperativas, vão de encontro com a legislação vigente.
“No tocante a plausibilidade do direito, destaco que os representantes confirmaram a presença de erros materiais na ficha modelo de proposta comercial, o que pode ter prejudicado a compreensão do tipo exato de licitação pretendida”, sustentou o relator.
Em relação ao perigo da demora, o conselheiro asseverou que a continuidade do certame e a homologação de um procedimento eivado de vício ocasiona prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao órgão municipal, especialmente considerando a complexidade e amplitude do objeto, bem como seu valor.
“Por fim, registro que não visualizei a ocorrência de danos irreversíveis à representada por ocasião da concessão da medida cautelar”, argumentou.
Sendo assim, seguindo entendimento do conselheiro plantonista e do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela homologação da medida cautelar, sendo acompanhado pela unanimidade do Pleno.
Fonte: midianews.com