TJ impõe fiança de R$ 48 mil para soltar motorista que matou 2 em VG

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Jefferson Nunes Veiga estaria embriagado quando causou mortes de motorista de app e diarista

Preso há um mês, após ter causado a morte de duas pessoas em um acidente de trânsito, o mecânico de bicicletas Jefferson Nunes Veiga teve um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele terá que pagar uma fiança de 40 salários mínimos, além de ter a carteira de habilitação suspensa.

Jefferson Nunes Veiga foi preso em flagrante e teve a prisão mantida em audiência de custódia realizada no último domingo. A defesa, então, recorreu ao Tribunal de Justiça para que ele pudesse responder ao processo em liberdade. O acidente provocado pelo mecânico de bicicletas resultou nas mortes da diarista Marcelene Lucia da Silva Pereira, de 39 anos, e do motorista de transporte por aplicativo Igor Rafael dos Santos.

Imagens de câmeras de segurança mostram Jeferson conduzia um Corolla em alta velocidade. Ele perde o controle do carro, atravessa o canteiro central e bate de frente com o carro que Igor levava Marcelene e a filha. Em sua decisão, o desembargador Marcos Machado, relator do pedido de habeas corpus, aponta que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos semelhantes é o de manutenção da prisão preventiva, mas as circunstâncias do caso são passíveis de fiança.

“O STJ firmou entendimento no sentido de que a gravidade concreta dos homicídios e da lesão corporal na condução de veículo automotor, extraída das circunstâncias em que ocorreram, e a aparente tentativa de fuga do local do acidente, somadas, justificam a custódia preventiva. Não obstante, o paciente está preso há 25 dias e as investigações ainda não foram concluídas, existindo diversas diligências pendentes de realização. Em outras palavras, não há perspectiva de conclusão do inquérito policial para definição jurídica dos fatos investigados [se culposos ou dolosos]. Por outro lado, os fatos capitulados pela autoridade policial [homicídios e lesão corporal culposos na direção de veículo automotor] são passíveis de arbitramento de fiança”, aponta o desembargador.

A defesa apontou que Jefferson Nunes Veiga é primário, tem endereço fixo, exerce profissão lícita, possui renda de R$ 1,8 mil, além de casa própria, estando ainda dirigindo um veículo com valor estimado em R$ 47.289, de acordo com a Tabela Fipe. Em sua decisão, acompanhada por unanimidade pela turma da Primeira Câmara Criminal do TJMT, Marcos Machado determinou o pagamento de fiança de R$ 48.480, além da suspensão do direito de dirigir do mecânico.

“Sopesados o número de vítimas fatais em idade produtiva, a lesão corporal infligida a criança, o valor aproximado do veículo conduzido e o patrimônio do paciente [casa própria], mostra-se proporcional a fixação de fiança em R$48.480,00, correspondente a 40 salários mínimos. Da mesma forma, afigura-se recomendável a aplicação cumulativa da medida cautelar de suspensão da permissão/habilitação para dirigir veículo automotor, a fim de preservar a ordem pública, ao considerar o histórico de infrações no trânsito do paciente, tendo sido preso duas vezes por direção perigosa [em 2015 e 2017] e, no ano 2020, se envolvido em outro acidente com veículos, a evidenciar risco concreto de reiteração delitiva”, diz o acórdão.

 

 

 

 

Fonte: www.folhamax.com


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