TRANGULANDO VÍTIMA: Juíza vê insanidade mental de homem, o absolve de feminicídio e FLAGRADO ESdetermina internação

TRANGULANDO VÍTIMA: Juíza vê insanidade mental de homem, o absolve de feminicídio e FLAGRADO ESdetermina internação
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Juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres (225 km a Oeste), Alethea Assunção Santos absolveu sumariamente Adilson da Silva Arruda pelo homicídio de Fátima Evanilda Pereira, em junho de 2023, por reconhecer sua inimputabilidade, após um laudo de insanidade mental apontar que Adilson era incapaz de entender seus atos. No entanto, a magistrada determinou a internação dele em hospital psiquiátrico por, no mínimo, 3 anos.

Adilson foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso por homicídio, com as qualificadores de meio cruel (asfixia) e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).

De acordo com os autos, no dia 19 de junho de 2023, por volta das 12h30, no Bairro São Miguel em Cáceres, Adilson matou sua ex-companheira Fátima asfixiada. Os vizinhos ouviram a vítima gritando e acionaram a polícia. Segundo o MP o crime teria sido cometido em um contexto de violência doméstica.

“As testemunhas Ailson José Cardoso e Nivaldo de Arruda Silva, ambos Policiais Militares, afirmaram que, quando chegaram no local dos fatos, em tese, o réu ainda se encontrava sobre a vítima, estrangulando-a”.

Em resposta à acusação a defesa de Adilson pediu a instauração de incidente de insanidade mental e o MP foi favorável. O Laudo de Insanidade Mental apontou que “ao tempo do fato, por doença mental, o réu era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito dos seus atos e totalmente incapaz de determinar-se”.

A defesa então pediu a absolvição imprópria de Adilson, com aplicação de medida de segurança de internação. A juíza então absolveu Adilson, impondo a ele a internação em hospital psiquiátrico pelo prazo mínimo de 3 anos, já que o laudo revelou que não há perspectiva de cura.

“Considerando o entendimento acima, impende dizer que, além do crime supostamente cometido pelo réu ser punido com pena de reclusão, verifica-se que no Laudo de Insanidade mental, foi consignado que o tratamento adequado para o acusado seria através de internação especializada em hospital psiquiátrico, com disponibilidade de atendimento multiprofissional, razão pela qual, há de ser a medida de segurança imposta ao réu”, disse a juíza.

Fonte: gazetadigital


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