Tribunal do Júri: Mulher que matou amiga é condenada a 10 anos de prisão

Tribunal do Júri: Mulher que matou amiga é condenada a 10 anos de prisão
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Apesar da condenação, Aldirene continuará em liberdade, e sua defesa afirmou ao fim do julgamento que irá recorrer da decisão

Aldirene da Silva Santana foi considerada culpada pela maioria dos jurados

O Tribunal do Júri decidiu pela condenação de Aldirene da Silva Santana por homicídio simples, por ter matado com uma facada a amiga Fernanda Souza Silva, que tinha 23 anos na época do crime, após uma discussão. A ré foi considerada culpada pela maioria dos jurados e foi condenada a 10 anos de prisão pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior. O julgamento teve início às 9h de ontem (8) e a sentença foi lida pelo magistrado às 17h30.

Apesar da condenação, Aldirene continuará em liberdade, e sua defesa afirmou ao fim do julgamento que irá recorrer da decisão. O magistrado determinou a pena a ser cumprida de 10 anos inicialmente em regime fechado e não fixou redução por atenuantes.

Na definição da pena, o juiz considerou o fato de que Aldirene e Fernanda eram amigas de longa data e que o crime ocorreu quando a vítima estava na casa da ré e, por ser um atentado à hospitalidade, o magistrado majorou a pena em um ano.

Com relação ao crime, Wagner Plaza destacou na sentença que “o delito deixou consequências lastimáveis, vez que foi ceifada uma vida humana, em especial no caso em tela ser a vítima genitora de uma criança em tenra idade. Com a morte da mãe, este infante ficou desamparado de seu afeto e cuidados. Ao menor (…) foi tolhido a convivência materna, do proteger, do ensinar e amor materno, o mais sublime dos sentimentos. Ressalto, ainda, que a falecida era a provedora do sustento, estudos e demais necessidades desta criança. Temos ainda a pouca idade da vítima, que faleceu aos 23 anos de idade”, relatou

O magistrado concluiu que a atenuante de confissão não poderia se aplicar a ré, já que a atenuante da confissão, no sentido legal, é concedida aqueles que cooperam com o julgamento. “Tendo a ré criado uma história fantasiosa, que não foi reconhecida pelos jurados, deixo de relevar sua confissão, posto que é falsa no essencial, a culpabilidade, não podendo assim ser beneficiado com o instituto em questão”, entendeu o juiz que determinou que inexistem agravantes e atenuantes no crime para a fixação da pena, mantida em 10 anos de reclusão com regime inicial fechado, posto que a pena está fixada em patamar superior há 8 anos.

O crime ocorreu em 26 de fevereiro de 2019 em uma quitinete no bairro Jardim Paulista em Rondonópolis e, conforme a denúncia do Ministério Público, o crime teria sido motivado em razão do excessivo ciúme que a ré sentia do ex-namorado, em virtude de ter descoberto que a vítima havia se relacionado com ele. A ré teria então delatado Fernanda para o ex-namorado, dizendo que ela estava saindo com outros homens.

Diante dessa situação, conforme o MP, Fernanda teria resolvido tomar satisfações com a ré sobre o motivo da intriga, ocasião em que se dirigiu, na companhia de uma outra amiga, à quitinete em que a acusada residia. Após uma breve discussão, a ré tomou posse de uma faca e desferiu um golpe no peito da vítima, a qual morreu devido às lesões no pulmão e coração.

Aldirene foi presa logo após o crime, mas foi posta em liberdade pouco tempo depois, aguardando o julgamento em liberdade. Inicialmente, o MP havia denunciado Aldirene por homicídio qualificado, por motivo fútil, porém em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, atendendo solicitação da defesa, a qualificadora do crime acabou sendo excluída.

Durante o julgamento, a defesa de Aldirene manteve a tese de que o crime ocorreu em legítima defesa enquanto que o MP defendeu o homicídio simples, tese que foi acatada pelos jurados que compuseram o conselho de sentença.

Fonte:      atribunamt.com


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