De acordo com o a representante do Procon-MT, produtos de uso coletivo não podem ser exigidos
O começo do ano é sempre uma preocupação a mais para os pais, que muitas vezes precisam desembolsar uma grande quantia para fazer frente às listas de materiais escolares exigidas pelas unidades de ensino. No entanto, é preciso saber o que pode e o que não pode constar nessas listas e não ser enganado ou sofrer abuso financeiro.
Para isso, o Instituto de Defesa do Consumidor de Mato Grosso (Procon) realiza, desde o fim do ano passado, ações de orientação. Em entrevista ao RepórterMT, a coordenadora de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo, Valquíria Duarte de Souza, disse que esse trabalho começou pelas escolas, com visitas e fiscalização.
“Nós precisamos que a escola tenha adequação para pessoas com deficiência, nós precisamos que a escola tenha ciência daquilo que ela pode pedir ou não de material escolar, que é um ponto controverso.”
Segundo o Procon, as escolas não podem indicar marcas ou fornecedores específicos e também é proibido exigir material de uso coletivo ou produtos de limpeza. O que pode ser pedido na lista são itens para fins de uso pedagógico e individual.
“É o lápis, o caderno, a borracha, o apontador; individual. E a quantidade que o aluno vai usar no decorrer do ano.”
Nesse sentido, o Procon de Mato Grosso disponibiliza listas de produtos permitidos e também dos produtos proibidos. Em caso de listas abusivas, a orientação é comunicar o órgão de defesa do consumido para registrar a denúncia, através do WhatsApp (65) 9 9228 3098.
Fonte: reportermt