MT: DENÚNCIA NA JUSTIÇA: MP pede cassação de Fábio Garcia e suplente do MDB; deputado nega crime eleitoral

MT:  DENÚNCIA NA JUSTIÇA:   MP pede cassação de Fábio Garcia e suplente do MDB; deputado nega crime eleitoral
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Parlamentar diz que documento apresentado em denúncia é apócrifo e comprovará inocência.

O Ministério Público Eleitoral ingressou em dezembro na Justiça com pedido de abertura de processo para cassar o mandato do deputado federal Fábio Garcia (UB) e do primeiro suplente de deputado estadual do MDB, Silvano Amaral.

De acordo com a denúncia assinada pelo Procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, ambos teriam sido favorecidos com compra de votos em aldeias indígenas localizadas no interior de Mato Grosso.

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É narrado que o empresário Anderson Fernando Grandini e o secretário de Agricultura de Marcelândia (641 km de Cuiabá), Lincoln Alberti Natal, também denunciados na ação, visitaram oito aldeias indígenas isoladas em Mato Grosso oferecendo um pagamento de R$ 1,5 mil.

A quantia que seria para compra de votos, conforme a denúncia, teria sido ofertada dias antes do primeiro turno das eleições de 2022. Os valores seriam acompanhados de santinhos dos então candidatos Fábio Garcia e Silvano Amaral.

Das aldeias indígenas visitadas, pelos três representantes dos povoados confirmaram o recebimento de R$ 1,5 mil.

A ação tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho intimou o deputado federal Juarez Costa (MDB) e o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (UB) para prestarem depoimentos em uma audiência no dia 24 de março em Cuiabá.

Em nota encaminhada à imprensa, o deputado federal Fábio Garcia negou qualquer ação para compra de votos de indígenas, afirmando ainda que o panfleto seria apócrifo (sem autoria) e que não há, na denúncia encaminhada ao Judiciário, elo de ligação que comprove sua participação com a dos demais denunciados.

Veja a íntegra:

Sobre a denúncia do Ministério Público, a assessoria jurídica do deputado federal Fabio Garcia vem a público esclarecer que:

Trata-se de denúncia absolutamente infundada e sem qualquer envolvimento do deputado com o caso. Primeiro porque o deputado não tem qualquer relação com os envolvidos e desconhece completamente as duas pessoas que visitavam as aldeias citadas na denúncia.

O santinho utilizado na denúncia é uma montagem mal feita, sem identificação do autor e continha nomes de outros candidatos: senador, governador e presidente da República. Por motivos desconhecidos, nem todos foram denunciados igualmente pelo MPE, demonstrando contradição e direcionamento da denúncia.

Note que uma das pessoas supostamente envolvidas era secretário de agricultura da prefeitura de Marcelândia, agente desconhecido do deputado Fabio, cujo prefeito era apoiador público e declarado de outro candidato a deputado federal e não de Garcia, o que causa maior a estranheza acerca do santinho apócrifo contendo o nome do deputado Fabio Garcia.

Sem encontrar qualquer relação entre Fabio e o secretário de agricultura do município de Marcelândia, o procurador faz uma construção inacreditável e inaceitável, alegando que o prefeito de Marcelândia, apoiador público de outro candidato, foi à convenção do União Brasil. Veja que absurdo, ao mesmo tempo que o procurador reconhece que o prefeito era apoiador de outro deputado, ele coloca a simples presença do prefeito na convenção como sendo suficiente para demonstrar a ligação entre o secretário e Fabio.

A convenção da União Brasil era uma convenção majoritária e reuniu centenas de candidatos a deputado estadual e federal de vários partidos, candidato a Senado e a Governo, incluindo os candidatos publicamente apoiados pelo prefeito, dentre os quais não está o deputado Fabio. O que seria mais lógico imaginar era que o prefeito estava lá em apoio aos seus candidatos declarados e não a Garcia que nunca foi apoiado por ele.

Diante do descabimento da denúncia e da ausência de qualquer elemento que respalde a acusação, o deputado Fabio Garcia apresentou recurso à Justiça e confia plenamente no indeferimento do julgamento colegiado.

Cuiabá, 10 de março de 2023
Rodrigo Cirineu
Advogado

Fonte:  reportermt.com


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