MT: DUPLO ASSASSINATO: TJ nega recurso e mantém prisão preventiva de Carlinhos Bezerra

MT: DUPLO ASSASSINATO:   TJ nega recurso e mantém prisão preventiva de Carlinhos Bezerra
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Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, nesta quarta-feira (17), a prisão de Carlos Alberto Gomes Bezerra, o “Carlinhos Bezerra”, que pedia a revogação da decisão que decretou a prisão dele após descumprir medidas cautelares. O detento é réu confesso de duplo assassinato.

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Carlinhos Bezerra cumpria prisão domiciliar, após ter matado sua ex-mulher Thays Machado e o namorado dela, Willian Cesar Moreno, em janeiro de 2023. O objetivo era permitir que Bezerra cuidasse melhor da saúde. Ele foi preso no último dia 28 de fevereiro por quebra de cautelares. Ele saiu de casa em 9 dias diferentes, sem autorização.

A defesa recorreu à Segunda Câmara Criminal do TJ e, em decisão democrática, o desembargador Marcos Regenold manteve Carlinhos preso. O recurso, então, seguiu para julgamento pelo colegiado.

O recurso de habeas corpus foi julgado em sessão na manhã de hoje (17). O relator do caso disse que a decisão que decretou o retorno de Bezerra à prisão está bem fundamentada e pontuou que não ficou demonstrada a extrema debilidade do réu. Ele considerou também o descumprimento da medida cautelar.

“Velando pela pacificação social, à vista disso, não há como acolher as teses dos impetrantes, […] o que me leva a concluir pela impossibilidade de revogação do cárcere […] ou permitir o retorno à prisão domiciliar anteriormente concedida. Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, denego a ordem de habeas corpus impetrada em favor do paciente Carlos Alberto Gomes Bezerra e, por conseguinte, mantenho sua prisão preventiva”, foi o voto do desembargador Marcos Regenold.

Em seu voto, o desembargador Rui Ramos pontuou que no ano passado, quando foi concedida a prisão domiciliar a Bezerra, ele já havia votado contra. Ele explicou que este benefício é concedido excepcionalmente pela Justiça, mas que existem obrigações que o réu deve cumprir. Um dos argumentos da defesa de Carlinhos foi que a prisão foi decretada sem ao menos pedir esclarecimentos sobre as saídas. Ramos rebateu este argumento.

“Precisa cumprir as condições que são impostas. […] Daí, se diz ‘ah primeiro eu teria que justificar’, não, para você não cumprir aquela imposição, você deve previamente apontar ao juízo a necessidade de se extrapolar aqueles requisitos que foram lá consignados”.

Ele acompanhou o voto do relator, assim como o desembargador Luiz Ferreira. Desta forma o recurso de Bezerra foi negado e sua prisão mantida.

Fonte:  gazetadigital.com.br


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