Mulher que levou idoso morto ao banco pode responder por vilipêndio a cadáver; entenda

Mulher que levou idoso morto ao banco pode responder por vilipêndio a cadáver; entenda
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Prática é classificada como crime pelo código penal, com pena de um a três anos de prisão e multa

 

A mulher que foi flagrada levando um cadáver a uma agência bancária no Rio de Janeiro nesta semana poderá responder por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio a cadáver, segundo o delegado Fábio Souza, titular da 34º DP (Bangu).

Érika de Souza Vieira Nunes, 42 anos, levou o idoso Paulo Roberto Braga, 68, a uma agência bancária para tentar sacar um empréstimo no valor de R$ 17 mil. O homem era parente dela e, segundo médicos que foram chamados ao local, ele já estava morto havia pelo menos duas horas.

O código penal define a prática de vilipêndio a cadáver como crime, com pena de um a três anos de prisão e multa.

O advogado Humberto Fabretti, professor do curso de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, explica que, basicamente, tudo que possa ser considerado como desrespeito a uma pessoa morta pode ser enquadrado no crime de vilipêndio a cadáver.

“[Ao criar a lei], o legislador achou por bem proteger os corpos [de pessoas mortas] contra determinadas condutas que seriam desrespeitosas e que pudessem trazer um prejuízo à memória da pessoa ou à família”, diz.

“Quando a gente vai para a jurisprudência, encontra alguns exemplos de vilipêndio de cadáver por parte de estudantes de medicina que não tratam o cadáver que está ali sobre a mesa para ser estudado com o devido respeito, por exemplo. Há também alguns casos de funcionários do necrotério ou do IML [Instituto Médico Legal] que tratam o cadáver de uma forma não respeitosa, colocando, por exemplo, fantasias [na pessoa morta]”, diz o professor.

O especialista acrescenta que também se enquadram nesse crime os casos de violência sexual contra cadáveres.

Em setembro do ano passado, o homem que vazou fotos dos exames necroscópicos dos cantores Gabriel Diniz e Marília Mendonça foi condenado a dez anos e três meses de prisão. Entre outros crimes, ele foi condenado por vilipêndio a cadáver.

Caso do idoso no Rio

Sobre o caso do idoso levado ao banco no Rio de Janeiro, Fabretti afirmou que há duas interpretações possíveis.

A primeira seria se ficar comprovado que o uso do cadáver para obtenção do empréstimo fraudulento for considerado como “crime-meio” –ou seja, como caminho para que outro crime fosse cometido.

“A interpretação jurídica nos diz que o crime-fim absorve o crime-meio”, diz Fabretti. Ou seja, nesse caso específico, ela poderia ser condenada somente por tentativa de furto mediante fraude, e não pelo vilipêndio, que seria o “crime-meio”.

O especialista acrescenta que essa “absorção” de um crime é diferente dos eventos em que dois crimes independentes são cometidos. Como, por exemplo, uma ocorrência em que uma pessoa estupra e em seguida mata a vítima. Nessa situação, o criminoso responderia pelos dois crimes.

“Uma outra possibilidade que a gente poderia pensar é esse crime de furto ou de estelionato ser considerado como o que nós chamamos de crime impossível”, diz o especialista.

“Crime impossível é um crime que nunca vai se concretizar porque a forma escolhida pelo agente para praticar esse crime é uma forma absolutamente ineficaz e impossível de se alcançar o resultado”, detalha.

Assim, se a Justiça entender que é o caso se trata de um crime impossível, a mulher poderia ser punida somente pelo crime de vilipêndio a cadáver.

Portanto, seja qual for o entendimento do Judiciário, o professor avalia que dificilmente Érika será condenada pelos dois crime

A mulher que foi flagrada levando um cadáver a uma agência bancária no Rio de Janeiro nesta semana poderá responder por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio a cadáver, segundo o delegado Fábio Souza, titular da 34º DP (Bangu).

Érika de Souza Vieira Nunes, 42 anos, levou o idoso Paulo Roberto Braga, 68, a uma agência bancária para tentar sacar um empréstimo no valor de R$ 17 mil. O homem era parente dela e, segundo médicos que foram chamados ao local, ele já estava morto havia pelo menos duas horas.

O código penal define a prática de vilipêndio a cadáver como crime, com pena de um a três anos de prisão e multa.

O advogado Humberto Fabretti, professor do curso de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, explica que, basicamente, tudo que possa ser considerado como desrespeito a uma pessoa morta pode ser enquadrado no crime de vilipêndio a cadáver.

“[Ao criar a lei], o legislador achou por bem proteger os corpos [de pessoas mortas] contra determinadas condutas que seriam desrespeitosas e que pudessem trazer um prejuízo à memória da pessoa ou à família”, diz.

“Quando a gente vai para a jurisprudência, encontra alguns exemplos de vilipêndio de cadáver por parte de estudantes de medicina que não tratam o cadáver que está ali sobre a mesa para ser estudado com o devido respeito, por exemplo. Há também alguns casos de funcionários do necrotério ou do IML [Instituto Médico Legal] que tratam o cadáver de uma forma não respeitosa, colocando, por exemplo, fantasias [na pessoa morta]”, diz o professor.

O especialista acrescenta que também se enquadram nesse crime os casos de violência sexual contra cadáveres.

Em setembro do ano passado, o homem que vazou fotos dos exames necroscópicos dos cantores Gabriel Diniz e Marília Mendonça foi condenado a dez anos e três meses de prisão. Entre outros crimes, ele foi condenado por vilipêndio a cadáver.

Caso do idoso no Rio

Sobre o caso do idoso levado ao banco no Rio de Janeiro, Fabretti afirmou que há duas interpretações possíveis.

A primeira seria se ficar comprovado que o uso do cadáver para obtenção do empréstimo fraudulento for considerado como “crime-meio” –ou seja, como caminho para que outro crime fosse cometido.

“A interpretação jurídica nos diz que o crime-fim absorve o crime-meio”, diz Fabretti. Ou seja, nesse caso específico, ela poderia ser condenada somente por tentativa de furto mediante fraude, e não pelo vilipêndio, que seria o “crime-meio”.

O especialista acrescenta que essa “absorção” de um crime é diferente dos eventos em que dois crimes independentes são cometidos. Como, por exemplo, uma ocorrência em que uma pessoa estupra e em seguida mata a vítima. Nessa situação, o criminoso responderia pelos dois crimes.

“Uma outra possibilidade que a gente poderia pensar é esse crime de furto ou de estelionato ser considerado como o que nós chamamos de crime impossível”, diz o especialista.

“Crime impossível é um crime que nunca vai se concretizar porque a forma escolhida pelo agente para praticar esse crime é uma forma absolutamente ineficaz e impossível de se alcançar o resultado”, detalha.

Assim, se a Justiça entender que é o caso se trata de um crime impossível, a mulher poderia ser punida somente pelo crime de vilipêndio a cadáver.

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Fonte: cnnbrasil.com.br

 


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